A constituição do CCD do Curso obedece a Resolução nº 220/2013 - CONSU e a instrução normativa nº 001/2013 - GR. Este é formado pelo Coordenador do curso como presidente; substituto eventual como vice-presidente; 04 docentes dos primeiros quatro períodos do curso; 05 docentes do 5º período ao último do curso, para que as decisões tomadas atendam a todos e, por fim, dois representantes do corpo discente, visando garantir um diálogo democrático com todos os envolvidos no curso.
Os representantes docentes são indicados por meio de consulta aberta ao pleno dos professores. Os candidatos deverão enviar um memorando apresentando sua intenção de candidatura para a coordenação. Nesse memorando, o candidato precisará apresentar se quer representar os professores dos períodos iniciais ou finais. Caso o professor lecione nos dois períodos, deverá informar que pode ocupar a vaga em qualquer um dos ciclos. As inscrições deferidas serão apresentadas ao corpo docente para consulta sobre a aprovação ou não do (s) nome (s). Caso o número de inscritos seja superior ao número das vagas disponíveis, haverá eleição.
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